LEGISLAÇÃO

 

A Lei de Aprendizagem nº. 10.097/2000 e o Decreto nº. 5.598/2005 regulamentam a contratação de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos, na condição de aprendizes.

 

Os jovens devem ter concluído ou estarem cursando o ensino regular (Ensino Fundamental ou Ensino Médio). A eles são garantidos um contrato especial de trabalho – o Contrato de Aprendizagem – e direitos trabalhistas como: registro e anotação da CTPS, remuneração de no mínimo um salário mínimo/hora, Férias, 13º Salário, FGTS e Vale Transporte; além da matrícula no Curso de Aprendizagem.

Lei nº. 10.097/2000

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A Lei de Aprendizagem (nº. 10.097, promulgada em 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional. Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos jovens seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações Sem Fins Lucrativos.

 

O Contrato de Aprendizagem deve ter a duração máxima de 2 anos.

Decreto nº. 5.598/2005

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