LEGISLAÇÃO

 

A Lei de Aprendizagem nº. 10.097/2000 e o Decreto nº. 5.598/2005 (alterado posteriormente pelos Decretos nº. 9.579/2018 e nº. 11.479/2023) regulamentam a contratação de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos, na condição de aprendizes.

 

Os jovens devem ter concluído ou estarem cursando o ensino regular (Ensino Fundamental ou Ensino Médio). A eles são garantidos um contrato especial de trabalho – o Contrato de Aprendizagem – e direitos trabalhistas como: registro e anotação da CTPS, remuneração de no mínimo um salário mínimo/hora, Férias, 13º Salário, FGTS e Vale Transporte; além da matrícula no Curso de Aprendizagem.

Lei da Aprendizagem

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A Lei de Aprendizagem (nº. 10.097, promulgada em 19 de Dezembro de 2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional. Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos jovens seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações Sem Fins Lucrativos.

 

O Contrato de Aprendizagem deve ter a duração máxima de 2 anos.

Decretos

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 O Decreto nº 11.479, de 06 de Abril de 2023, é o mais atual e altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. Nele são estabelecidas as diretrizes que tratam das relações jurídicas pertinentes à contratação de aprendizes como: contrato de aprendizagem, formação técnico-profissional e entidades qualificadas, direitos trabalhistas e obrigações acessórias, hipóteses de extinção e rescisão do contrato de aprendizagem, certificado de qualificação profissional, entre outros.

 

Última atualização/ consulta em Janeiro/2025

Portarias

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Além da Lei nº. 10.097/2000 e dos Decretos, o Governo Federal emite regularmente Portarias que igualmente regulamentam aspectos jurídicos pertinentes à contratação de aprendizes .

 

A portaria mais atual é a Portaria MTE nº. 3.872, de 21 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.

 

Última atualização/ consulta em Janeiro/2025

Manual da Aprendizagem Profissional

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O Governo Federal disponibiliza ainda o Manual da Aprendizagem Profissional: o que é preciso saber para contratar o aprendiz, material no formato de perguntas e respostas, agrupadas por temas, cobre todas as particularidades da legislação, de maneira didática e em linguagem acessível.

 

Última atualização/ consulta em Janeiro/2025