A Lei de Aprendizagem (nº. 10.097, promulgada em 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional. Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos jovens seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações Sem Fins Lucrativos.
O Contrato de Aprendizagem deve ter a duração máxima de 2 anos.