Quando há encaminhamento para as empresas parceiras e posterior contratação na condição de Jovem Aprendiz, é garantida ao adolescente a matrícula no Curso de Aprendizagem (Habilidades Específicas) e também firmado o Contrato de Aprendizagem. A matrícula é de inteira responsabilidade da empresa contratante, não havendo ônus para o jovem.
Salientamos que o CIDAP NÃO cobra nenhuma taxa de encaminhamento e/ou matrícula dos candidatos, tampouco exige o uso de uniformes e aquisição de material didático/ escolar.