SER UM APRENDIZ

 

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Ingressar no mercado de trabalho tem se tornado cada vez mais difícil para todos os segmentos populacionais. No entanto, quem encontra maior dificuldade é o jovem. A população nessa faixa etária cresceu 32% e o número de jovens empregados formais caiu 14,8% no período entre 1989 e 2001, de acordo com o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego. A pesquisa também faz um alerta ao mostrar que grande parcela desses jovens não apresenta níveis de escolaridade condizentes com a idade e já estão ativos no mercado de trabalho. A Lei de Aprendizagem aparece, então, como uma alternativa para a inserção de adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, no mercado de trabalho. Estar na condição de aprendiz, significa trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, estar preparado e qualificado para o mercado, com a ajuda de uma formação técnico-profissional. O adolescente dever conciliar o trabalho com os estudos, dando sempre prioridade à sua formação acadêmica.

Por que ser um Aprendiz?

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Oportunidade de colocação no Mercado de Trabalho.

Experiência profissional.

Direito à formação técnico-profissional (matrícula no Curso de Aprendizagem).

Formação profissional teórica na entidade certificadora e prática na empresa.

Registro e anotação da carteira de trabalho (CTPS).

Direitos trabalhistas e previdenciários garantidos (Férias+1/3 de Férias; 13º Salário, FGTS e Vale Transporte).

Direito a um salário mínimo-hora.

Cursos de formação com custo zero.

Contribuição na renda familiar.

Como ser um Jovem Aprendiz?

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É necessário que o jovem tenha entre 14 e 24 anos incompletos (o critério da idade máxima não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência).

Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

Estar vinculado ou se inscrever em uma entidade certificadora com Programa de Aprendizagem devidamente cadastrado no CMDCA e no Cadastro Nacional da Aprendizagem.

Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional teórica e prática, paralelamente ao ensino convencional.

O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa.

É garantido o salário mínimo-hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).