O CIDAP age em estrita conformidade com as diretrizes da CGU e demais órgãos de controle. Em cumprimento à decisão homologada pelo Supremo Tribunal Federal e às orientações de transparência ativa fixadas pela Controladoria Geral da União, todas as emendas parlamentares vinculadas à nossa entidade são divulgadas com clareza, rastreabilidade e acesso público, conforme os parâmetros do art. 163-A da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em atenção às disposições da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024 e para cumprir o dever de transparência e visando garantir o acesso público às informações, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Nosso compromisso institucional vai além da exigência legal: garantimos que os recursos públicos recebidos sejam aplicados estritamente conforme os planos de trabalho aprovados, com auditoria interna permanente e total sujeição aos controles externos.
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